A revisão da vida toda pode potencializar a sua aposentadoria

A revisão da vida toda recalcula a aposentadoria considerando toda a trajetória profissional do segurado e não apenas as contribuições realizadas após julho de 1994, por isso, esse cálculo pode aumentar o valor do benefício previdenciário já concedido.Se você quer entender melhor esse tema e acha que se enquadra nessa situação, acompanhe a leitura das informações abaixo.

Sumário

O que é a revisão da vida toda?

Em novembro de 1999 uma nova forma de cálculo dos benefícios previdenciários foi criada por Lei, de maneira que todas as aposentadorias que fossem concedidas a partir de tal data só considerariam as contribuições feitas pelo segurado depois de julho de 1994.

Essa circunstância trouxe uma mudança de paradigma no valor das aposentadorias porque a exclusão de todas as contribuições vertidas antes de julho de 1994 causou prejuízo financeiro aos que receberam melhores salários nessa época.

Foi aí que nasceu a revisão da vida toda. Essa tese busca justamente afastar a limitação temporal imposta ao mês de julho de 1994 e, assim, levar em consideração no cálculo da aposentadoria todas as contribuições realizadas pelo segurado, independentemente de data.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda.

Ainda que o direito de aumentar a aposentadoria com a aplicação da revisão da vida toda possa ser atingido tanto pela prescrição e decadência, muitas pessoas se enquadram nos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Em resumo, você pode ter direito à revisão do seu benefício se:

a) contribuiu com maiores salários antes de julho de 1994;

b) aposentou-se há menos de 10 (dez) anos;

c) a aposentadoria foi concedida entre julho de 1999 e novembro de 2019;

Importante lembrar que nem sempre esse modelo de revisão será vantajoso, por isso é necessário procurar um advogado especialista para que ele faça os cálculos e avalie se realmente haverá o aumento da aposentadoria.

Conclusão do Julgamento no STF e o período de cálculos de atrasados.

Já está garantido pelo STF o direito de revisar o benefício previdenciário utilizando todas as contribuições vertidas ao INSS, desde que esse cálculo seja mais favorável ao interessado.

É bem verdade que o Supremo Tribunal Federal ainda está julgando a matéria, no entanto, as discussões que estão sendo realizadas não se relacionam mais com o direito à revisão propriamente dito, e sim apenas com o período de cálculos dos atrasados.

E o que são “atrasados”?

Como regra geral, reconhecido o direito ao aumento da aposentadoria, o interessado pode pedir que o acréscimo decorrente da revisão também ocorra nas parcelas que já foram pagas pelo INSS nos últimos cinco anos (60 meses). O valor de todas essas diferenças somadas é chamado comumente de atrasados.

Ocorre que, após recurso do INSS, o julgamento foi paralisado pelo STF apenas para que os Ministros avaliem a partir de quando os atrasados devem ser calculados, se 60 meses ou de outra data específica.

A previsão é que tudo finalize 28 de fevereiro de 2024, todavia, não é necessário aguardar a conclusão no STF para ajuizar a ação judicial, aliás, é recomendável que o interessado procure um advogado o quanto antes.

Como requerer a revisão do seu benefício.

A aplicação da tese da revisão da vida toda pode ser feita administrativamente, por meio de acesso ao portal “Meu INSS” ou também judicialmente, através da contratação de advogado para proposição de demanda judicial.

Atualmente o INSS não tem deferido os pedidos administrativos que tratam desse assunto, na verdade, a autarquia nem mesmo está analisando os requerimentos apresentados, deixando-os sem qualquer andamento, já que, como dito, o STF ainda está finalizando o julgamento da matéria.

Diante desse cenário, é recomendável procurar um profissional especialista em direito previdenciário e já ajuizar a ação judicial diretamente.

Contudo, após o STF concluir o julgamento que trata sobre a revisão da vida toda, o pedido administrativo deve necessariamente preceder a ação judicial.

Importa destacar que, mesmo não sendo necessária a participação do advogado no âmbito administrativo, é de extrema relevância a contratação desse profissional, pois o resultado positivo da revisão depende de uma análise técnica prévia.

Conclusão

A revisão da vida toda pode aumentar a aposentadoria porque leva em conta toda a sua vida contributiva.

No entanto, nem sempre esse direito de revisão será vantajoso e, por isso, é necessária a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para avaliar se a tese vai aumentar ou não a aposentadoria.

Tem direito à revisão da vida toda quem a) contribuiu com maiores salários antes de julho de 1994; b) aposentou-se há menos de 10 (dez) anos; c) a aposentadoria foi concedida entre julho de 1999 e novembro de 2019.

Por fim, embora o STF ainda esteja analisando o caso, não é necessário aguardar a conclusão do julgamento para requerer o direito de revisão ao Poder Judiciário.

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